Leia o artigo abaixo do Código do Consumidor, Lein° 8078/90 . “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Dos direitos básicos do consumidor, constantes no artigo 5° da Lei n° 8078/90, elencados abaixo, qual se relaciona com o previsto no artigo 42, acima transcrito?
Escolha uma:
a. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
b. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
c. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
d. a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
e. a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Respostas
respondido por:
9
Resposta:
C-
Explicação:
mariaclaraght2:
errado, a resposta certa é a letra d
respondido por:
0
c. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Na proteção do consumidor contra a prática de cobranças humilhantes ou coercitivas, o Código de Defesa do Consumidor procura pela proteção da dignidade da pessoa, a partir da proteção contra métodos desleais ou coercitivos.
Tal tipologia de comportamento é considerado abusivo devido à exposição do consumidor ao ridículo quando é preciso, mas, a cláusula é muito compatível com as relacionadas previsões do CDC.
Bons estudos!
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