Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, o credor poderá:
a) aceitar a coisa, abatendo de seu preço o valor que perdeu.
b) aceitar a coisa e exigir perdas e danos.
c) resolver a obrigação e exigir perdas e danos.
d) exigir o equivalente, mais perdas e danos
e) exigir duas similares à que se deteriorou
Respostas
respondido por:
2
Resposta: Letra A
Explicação:
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás