Uma hipótese expressa na Lei nº 8.666/93 de dispensa de licitação é: Venda de um imóvel de uma autarquia estadual para uma autarquia federal. Comentários É permitida a venda de imóvel exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, de acordo com o Art. 17, Lei 8.666/93.
Respostas
A alienação de bens imóveis normalmente precisa de licitação, entretanto ela pode ser dispensada no caso de venda a outro ´órgão ou entidade da administração pública. De acordo com o art. 17 da Lei nº 8.666/93:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(…)
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;