O seguinte jurisconsulto, afiliado à corrente pós positivista, defendia que os princípios jurídicos eram mandados de otimização, ao passo que as regras jurídicas seriam mandados definitivos:
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A chamada “lei de colisão”, que representa um dos principais fundamentos da teoria dos princípios de Alexy, é um reflexo da característica de otimização dos princípios e da inexistência de prioridades absolutas entre eles.
A princípio, Robert Alexy verifica que o conceito correto ou adequado de direito é resultado da relação de três elementos: legalidade conforme o ordenamento, eficácia social e correção material. Sem esses três elementos, obter-se-á um conceito de direito positivista ou jusnaturalista.
Espero ter ajudado.
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