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O direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele. O conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, e que são impostas coativamente, à obediência de todos.
Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
Espero ter ajudado.
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