Há um tipo de arbitragem em que, fundamentando-se nos critérios de justiça, o árbitro decide o litígio, podendo julgar com prudência e consciência, baseando-se nos princípios morais básicos da convivência social.
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A arbitragem poderá ser realizada por eqüidade ou de direito, ou ainda levando-se em consideração ambos os critérios, que não são antagônicos.
As partes devem, desde logo, anuir à forma que desejam, com a condição de não violar os bons costumes e a ordem pública. Elas podem, porém, delegar ao árbitro ou ao tribunal regular o procedimento.
A arbitragem é um instrumento altamente salutar, pois exclui, de imediato, o formalismo, realizando-se de forma sigilosa e célere.
Espero ter ajudado.
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