Respostas
Resposta: A verdade é que nenhuma escola pode se recusar a aceitar o aluno(a), ou qualquer outra criança com deficiência múltipla Site externo ou quaisquer características que se sobressaiam em relação a um suposto padrão considerado como “elegível”. Não mais. O direito de frequentar a escola e participar plenamente de todos os aspectos da vida escolar é assegurado em lei. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) Site externo, aprovada em 2015, determina que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode mais ser negado, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto na privada. A lei proíbe, ainda, a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público.
Já em 1994, a Declaração de Salamanca (1994), considerada mundialmente como um dos mais importantes documentos acerca da educação inclusiva, enfatizava de forma quase redundante que “educação para TODOS efetivamente significa para TODOS” – tradução literal do texto original Site externo. Requisitos, restrições e exceções são inerentes à lógica da integração Site externo. Na inclusão, todos têm direito à educação. E todos significa todos. Simples assim.
E não se trata só de acesso. A Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência Site externo de 2006, ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional em 2008, garante participação efetiva, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, para o pleno desenvolvimento do potencial do aluno. Tal garantia não indica que a escola a escola saberá, de antemão, como fazer isso, é verdade. Mas isso nem seria possível. Já sabemos, por experiência, que a ideia do preparo prévio nada mais é que um mito, já que “o ativo é a presença”. Não há “receitas prontas Site externo” nesse sentido. Ou seja, a escola não tem mesmo como saber, antecipadamente, “como proceder com ele” mas também não pode deixá-lo “apenas sentado ouvindo as outras crianças”.
A educação inclusiva é um processo contínuo e dinâmico, que implica a participação de todos os envolvidos, inclusive do próprio Daniel. Por isso, é importante, antes de qualquer coisa, garantir sua presença na escola. Para que a equipe pedagógica possa conhecê-lo (bem) e (assim) buscar identificar meios de garantir sua inclusão efetiva. Em uma das respostas a essa outra pergunta do fórum Site externo, a assessora em Educação Inclusiva Marília Costa Dias enfatiza a importância de isso acontecer de modo colaborativo. Todos os envolvidos, inclusive a família Site externo, precisam participar desse processo investigativo. Na mesma resposta, Marília aponta também a importância de “oferecer apoios aos alunos que precisam de algum tipo de ajuda para realizar as propostas” a fim de garantir o “direito à igualdade de oportunidades”, reiterando que “é preciso conhecer muito bem os alunos para saber qual é o apoio que necessitam”. A propósito, a Convenção da ONU, já mencionada, garante medidas de apoio para os alunos com deficiência, no âmbito do sistema educacional geral, objetivando sua “inclusão plena”. A principal medida de apoio é o atendimento educacional especializado (AEE) Site externo e o Daniel tem direito a esse serviço. Aqui no portal ha uma série de referências Site externo de como esse serviço pode apoiá-lo.
Vale a pena consultar a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Site externo para saber mais sobre isso e também ler o texto da LBI na íntegra para conhecer outras possibilidades de apoio Site externo.
Apesar de a recusa de matrícula representar crime Site externo, acreditamos que a busca pelo estabelecimento de parcerias Site externo seja, na maioria dos casos, mais efetiva que o confronto. Sugerimos que você procure esgotar todas as tentativas de diálogo a fim de estabelecer uma relação de parceria com a referida instituição, ajudando-a a entender o aluno(a) pode sim participar e aprender. O apoio de atores externos à escola, sejam eles pessoas ou organizações, podem ajudar os educadores a encontrar as respostas que buscam. Os princípios da educação inclusiva Site externo podem ser um bom começo de conversa. O primeiro princípio é “toda pessoa tem o direito à educação”. E o segundo, “toda pessoa aprende”.
Se, no entanto, as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, uma alternativa é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município e, oportunamente, o Ministério Público, exigindo os direitos do aluno(a). Lembrando que o direito à educação inclusiva não se restringe ao acesso (matrícula e presença), compreendendo também o desenvolvimento de suas potencialidades para a plena participação em igualdade de condições.