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Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.
É possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que terá como efeito o afastamento do casal e a dispensa das obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio, sob pena de as medidas temporárias se esgotarem e o casal ter de voltar à convivência.
gabriellucasraoy1ao6:
Tem como resumir não ? Pq o espaço de resposta é pequeno.
Se ainda não for possível a continuidade do casamento, caberá dar seguimento ao divórcio, que poderá assumir sua forma consensual ou litigiosa.
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