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Discriminação direta: quando uma pessoa com deficiências ou incapacidades seja objeto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável; por exemplo, um empregador recusa contratar uma determinada pessoa em virtude de esta se deslocar em cadeira de rodas.
Discriminação indireta: quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja suscetível de colocar pessoas com deficiências e incapacidades numa posição de desvantagem comparativamente com outras pessoas.
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