o direito privado ainda pode ser classificado de acordo com a natureza das relaçôes negociadas entre as partes a partir da classificação de obrigações são obrigações exeto:
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O Direito das Obrigações é um ramo pertencente ao Direito Civil e trata do complexo de normas que regem as relações jurídicas, e tem por objeto as prestações de uma pessoa em favor da outra. No Código Civil Brasileiro, todas essas normas estão expressas entre os artigos 233 e 420 do CC.
Da classificação das obrigações quanto ao objeto, seus elementos, de meio e de resultado, civis e naturais, puras e simples, condicionais, a termo e modais, de execução instantânea, diferida, periódica, líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, com cláusula penal e "propter rem".
Espero ter ajudado.
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