Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normas); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si.
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
A aplicação de códigos legais.
B regulação do convívio social.
C legitimação de decisões políticas.
D mediação de conflitos econômicos.
E representação da autoridade constituída.
Respostas
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126
B regulação do convívio social.
A implementação do convívio social é caracterizada como um dos elementos fundamentais para a criação do Direito, construído para que haja o equilíbrio das relações interpessoais.
Diante disso, estabelece-se a regulação do convívio social, para que as pessoas possam co-existir em um ambiente de forma pacífica e harmônica, sujeitas a criminalização se realizarem más condutas.
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61
Resposta:
b) Regulação do convívio social
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