• Matéria: Contabilidade
  • Autor: camilaromao26
  • Perguntado 7 anos atrás

Mesmo que a atividade desenvolvida pela empresa a impeça de ser optante do SIMPLES é possível que ela seja registrada na condição de Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP)

a)Sim, qualquer empresa pode ser micro ou empresa de pequeno porte, independentemente de sua atividade.

b)Não, toda empresa que é proibida pela sua atividade não pode ser microempresa ou EPP.

c)Sim, a empresa pode ser micro empresa ou empresa de pequeno porte a partir do momento que seu registro for alterado para.

d)Não, a empresa que não pode ser optante pelo simples, não pode ser microempresa.

e)Sim, a condição para ser micro ou pequena empresa não tem nada a ver com sua forma de tributação.

Respostas

respondido por: JulioHenriqueLC
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e)Sim, a condição para ser micro ou pequena empresa não tem nada a ver com sua forma de tributação.

As condições para se tornar microempresa ou pequena empresa não tem ligação com a forma de tributação e sim com o faturamento.

As microempresas podem faturar no máximo R$ 360 mil por ano.

As empresas de pequeno porte podem faturar um valor entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

As forma de tributação no Brasil são 3, simples nacional, lucro presumido e lucro real. As empresa podem optar por uma dessas 3 forma considerando os critérios que são necessários para ingressar em cada uma delas.

Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!

respondido por: TheMist
0

Resposta:

Não, toda empresa que é proibida pela sua atividade não pode ser microempresa ou EPP.

Explicação:

As ME e as EPP podem ou não escolher o Simples Nacional, como regime de tributação. Caso não optem pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos será feito pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Estas empresas não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional se explorarem as seguintes atividades: prestação continuada de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos e gerenciamento de ativos. Embora o principal requisito está relacionado ao teto de faturamento delimitado pela lei, há outros aspectos que impactam no enquadramento. Um deles é que para ser enquadrada como ME ou PP não pode haver participação de outra pessoa jurídica no capital. Assim como a empresa não pode participar do capital de outra companhia. Vale destacar que também existem algumas restrições em relação às atividades. Por exemplo, essas empresas não podem exercer atividades de banco comercial, de investimento e desenvolvimento e de sociedade de crédito.Também não se enquadram no Simples Nacional se tiverem sócio domiciliado no exterior ou débitos no INSS.

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