Considere o seguinte caso, ocorrido no juizado especial cível: João de Deus ajuizou uma ação contra Maria Aparecida Barbosa, pleiteando, no pedido inicial, indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Conforme a lei do juizado especial, desde logo foi agendada audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de 15 dias do ajuizamento da ação. Maria foi citada em seu endereço, por carta com aviso de recebimento, e compareceu na data designada para a sessão de conciliação. Nela, João de Deus e Maria Aparecida realizaram um acordo, homologado pelo juiz, no qual a ré pagaria ao autor o valor de R$ 500,00, valor que ela imediatamente desembolsou e cumpriu o acordo. João, arrependido de ter aceitado um valor para ele tão baixo, pretende desistir. Com base nesse caso, é correto afirmar:
Respostas
Resposta:
joão nao pode desistir pois o acordo ja foi celebrado
Explicação:
A homologação de acordo é sentença irrecorrível (art. 41 da lei 9.099/95), e não está vinculada ao valor do pedido inicial.
Resposta:
letra C - João não pode desistir do acordo, pois ele já foi celebrado.
Explicação:
100% APOL
Você acertou!
João de Deus e Maria Aparecida devem manter o acordo conforme homologado pelo juiz. O acordo celebrado não pode ser modificado ou cancelado. (Conforme aula 2 e p. 4 dos slides, e ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 89.)
A homologação de acordo é sentença irrecorrível (art. 41 da lei 9.099/95), e não está vinculada ao valor do pedido inicial.