• Matéria: Direito
  • Autor: anacmartins1909
  • Perguntado 7 anos atrás

Já respondido!

Resposta C


Questão 1/5 - Elementos de Processo Penal

Lemos na obra-base que: “A competência jurisdicional, em regra, é determinada pelo lugar em que se consumou o crime, ou então, no caso em que o crime for tentado, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.” (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017.)



Considere o seguinte caso:



Tércio, com intenção de matar, atirou em Mévio na fronteira entre a cidade A e a cidade B. Mévio acelerou seu carro, mas só conseguiu ir até a cidade C, que foi onde o homicídio se consumou, visto que morreu ali.


De acordo com o texto e com o conteúdo da disciplina, o juízo de qual cidade é competente para processar o caso?


Nota: 20.0


A

O juízo criminal da cidade A.


B

O juízo criminal da cidade B.


C

O juízo criminal da cidade C.


Você acertou!


O juízo competente para julgar o caso é o da cidade C, pois foi onde se consumou o crime, conforme o texto.


(RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 97.)


D

O juízo criminal conjunto das cidades A e B.


E

O juízo competente será definido por distribuição, pois o crime ocorreu em uma fronteira.

Anexos:

Respostas

respondido por: maarigibson
5

Considera-se praticado o crime no local em que foi praticada a ação ou omissão, onde foi produzido o resultado. Ou seja, o juízo competente é o da cidade C. Essa afirmativa pode ser encontrada no Código Penal, vejamos:

 Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

A alternativa correta é a C – juízo criminal da cidade C.

respondido por: EstrelaMaior
2

Resposta:

LETRA C - O juízo criminal da cidade C.

Explicação:

100% APOL

Você acertou!

O juízo competente para julgar o caso é o da cidade C, pois foi onde se consumou o crime, conforme o texto.

(RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 97.)

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