• Matéria: Geografia
  • Autor: stefanemoreeira
  • Perguntado 7 anos atrás

A Constituição Federal brasileira, no Titulo
VII, "Da ordem econômica e financeira",
estabelece, em seu artigo 170, os princípios da
ordem econômica, sem deixar de mencionar a
importância de se observar o desenvolvimento
sustentável. Assinale a alternativa que
apresenta um princípio incompatível com a
ordem econômica:​

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
0

Conforme o art. 170 da Constituição Federal brasileira de 1988, a ordem econômica tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, com o objetivo de assegurar a existência digna aos cidadãos (dignidade da pessoa humana).

O princípio da livre iniciativa, inserido no caput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo. Esses princípios claramente definem a liberdade de iniciativa não como uma liberdade anárquica, porém social, e que pode, consequentemente, ser limitada.

Espero ter ajudado.


thaiicostaaaa: alguém sabe a reposta
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