pessoas, lesadas pela avidez e engodo dos responsáveis por tal prática nefasta.
A esses últimos não há como deixar de aplicar os rigores do Direito Penal (ainda que falido), pois quem, ciente de sua conduta, falsifica um remédio para tão grave doença ou o vende a um necessitado consumidor é, na verdade, um homicida, e com similar severidade penal deve ser tratado.
Porém, o que o legislador deixou de fazer — como de costume — foi distinguir situações absolutamente distintas, preferindo, ao contrário, colocar dentro de uma vala comum condutas que apenas no verbo se assemelham.
(Rogério Schietti Machado Cruz, Direito e Justiça, Correio Braziliense, 10.08.1998)
O texto permite afirmar que o autor:
Escolha uma:
a. considera a referida alteração dos dispositivos do Código Penal imperfeita, pois iguala e torna equivalentes perante a lei condutas distintas.
b. considera que a prática de falsificação e adulteração de medicamentos distancia-se do crime de homicídio, por ser motivada apenas pela avidez econômica.
c. está ciente de que a falsificação e adulteração de medicamentos chegou ao conhecimento do poder público após a alteração do Código Penal.
d. reconhece que o Direito Penal é satisfatório em seu texto e em sua aplicação para coibir e apenar crimes contra a saúde, prescindindo de alterações.
e. acredita que o procedimento legal de alteração do Código Penal, referido no texto, não condiz com a prática tradicional e costumeira dos legisladores.
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letra a
Explicação:
isso fica explícito no último parágrafo do texto, só essa parte aí já "mata" a questão. abraços
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