De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador: o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
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CERTO.
Fundamentação legal: Art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na prática, isso ocorre porque a referida lei exige que haja os mesmos pressupostos da relação de emprego. Nesta direção, é preciso que o empregado receba ordens (de um superior imediato), tenha uma remuneração fixa e faça parte do quadro de empregados da empresa.
Por fim, vale destacar que o quesito da pessoalidade deve ser respeitado, ou seja, que o colaborador não seja substituído por outra pessoa no momento da prestação de serviços.
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