Diante das complexidades postas pela sociedade contemporânea, precisamos debater os dilemas que estiveram presentes historicamente envolvendo o Ensino Médio e a Educação Profissional, dando ênfase à dualidade entre um ensino voltado para a profissionalização obrigatória e outro para a formação humana mais ampla. Essa dualidade interfere na função social da escola que oferta o Ensino Médio como etapa da educação básica e a Educação Profissional como mais uma modalidade na educação nacional. No caso do Ensino Médio, além da garantia da oferta e permanência do adolescente e jovem, é latente a necessidade da garantia de um currículo norteado por princípios éticos, políticos e pedagógicos, voltados para a diversidade social e cultural dessa população específica. O Art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o Ensino Médio deve ter como finalidade: Marque V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas. ( ) A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos. ( ) A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores. ( ) O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. ( ) A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. A alternativa correta é:
Respostas
Resposta:
V V V V
Explicação:
O Art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina
que o ensino médio tenha como finalidade (BRASIL, 1996a):
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se
adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática,
no ensino de cada disciplina.
Resposta:
Todas são verdadeiras.
Explicação:
O Art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina
que o ensino médio tenha como finalidade (BRASIL, 1996a):
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se
adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática,
no ensino de cada disciplina.