• Matéria: Direito
  • Autor: meg1nascimento
  • Perguntado 9 anos atrás

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, a partir de quando começa:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se foi denunciado o negócio jurídico;

III - no caso de atos de incapazes, no dia do conhecimento da família;

IV - no caso de atos de incapazes, do dia em o estado se responsabilizar.


Qual(is) está(ão) correta(s):

Respostas

respondido por: Anônimo
11
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.
respondido por: ДИЕГОМИРАНДА
3

Apenas a I - Correto

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