AO VENDER UM IMOVEL NA PLANTA, A CONSTRUTORA X OMITE DOS CONSUMIDORES A INFORMAÇÃP DE QUE EXISTE UMA FEIRA LIVRE EM FRENTE AO TERRENO EM QUE O
EDIFICIO SERÁ CONSTRUÍDO. ESSA POSTURA VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA -FÉ OBJETIVA QUE EXIGE: A) ADOÇÃO DE UM PADRÃO ÉTICO DE CONDUTA POR PARTE DO FORNECEDOR; B) ADEQUAÇÃO DO PRODUTO AOS FINS A QUE SE DESTINA; C)A PROVA DA INTEÇÃO DO FORNECEDOR DE PREJUDICAR OS INTERESSES DO CONSUMIDOR; D) A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DE INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR
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A) ADOÇÃO DE UM PADRÃO ÉTICO DE CONDUTA POR PARTE DO FORNECEDOR;
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6
a adoção de um padrão ético de conduta por parte do fornecedor
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