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De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
Agricultura, florestas, caça e pesca;
Mineração;
Indústrias;
Transporte;
Serviços;
Obras civis;
Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
Biotecnologia.
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