• Matéria: Direito
  • Autor: leonardosilvart
  • Perguntado 7 anos atrás

Os ramos do Direito Público estudam a disciplina normativa do Estado. A totalidade dos ramos do Direito é de uma dimensão muito vasta, os principais ramos do Direito Público, são: Constitucional, Administrativo, Tributário, Eleitoral, Penal, Urbanístico, Ambiental, Econômico, Financeiro, Internacional Público, Internacional Privado, Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho. Leia atentamente as alternativas e aponte a alternativa que define Direito Administrativo.

Escolha uma:

a. É o Direito que regula as relações correspondentes à comunidade internacional.

b. É de certa maneira, o Direito dos serviços públicos e das relações constituídas para a sua execução.

c. É o ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.

d. É um ramo do Direito Público que busca controlar atos de violência, reprimindo os delitos e permitindo, assim, defender a sociedade.

e. É a base, é o fisco e o contribuinte. No que se refere às ligações entre o fisco (fazenda) e o contribuinte, seu conceito marcante é o fato gerador da incidência fiscal. Exemplo: Imposto predial e o imóvel.

Respostas

respondido por: nynagermanotta
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Resposta: Alternativa b

Explicação:

A alternativa a corresponde à disciplina Direito Internacional.

A alternativa c corresponde ao Direito Financeiro.

A d, ao Dirito Penal.

A e, ao Direito Tributário.

O Direito Administrativo é o ramo que tem como objeto principal o interesse público, tratando de diversos objetos como a prestação do serviço público, os atos administrativos, as formas de contratação do poder público, os órgãos da administração, etc. Portanto, a alternativa b define Direito Administrativo.

respondido por: vitor85657543
0

Resposta:

b. É de certa maneira, o Direito dos serviços públicos e das relações constituídas para a sua execução.

Explicação:

Resposta Correta é: É de certa maneira, o Direito dos serviços públicos e das relações constituídas para a sua execução. Segundo Reale (1995, p. 324), “o Direito Administrativo, de certa maneira, é o Direito dos serviços públicos e das relações constituídas para a sua execução”.

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