3) Apresente o tipo de ação cabível correspondente às seguintes violações:
A. Joana comprou lata de extrato de tomate. Ao chegar em casa, viu que o prazo de validade estava vencido.
Respostas
Resposta:No caso só aceita troca ou o cliente pode pedir indenização por danos morais junto ao Juizado Especial Cível.
Explicação:A maioria dos julgados do STJ considera necessária a ingestão do alimento com o corpo estranho para que se configure o dano moral indenizável. Conforme esse entendimento, a aquisição do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude de presença de corpo estranho, sem que se tenha ingerido o seu conteúdo, não revela sofrimento capaz de ensejar indenização por danos morais.Em outros julgados, o tribunal entendeu que o simples fato de levar à boca o alimento industrializado com corpo estranho, independentemente de sua ingestão, é suficiente para caracterizar o dano moral. Isso porque o alimento em tais situações expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, mesmo não ocorrendo a ingestão do corpo estranho, o que gera direito à compensação por dano moral, “dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, conforme afirmou Nancy Andrighi no REsp 1.424.304.