• Matéria: Direito
  • Autor: carlinhos58junior
  • Perguntado 7 anos atrás

1)
A guarda da Constituição é competência:
a)
privativa da União.
b)
residual da União.
c)
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d)
comum da União e dos Estados.
e)
concorrente da União e do Distrito Federal.

Respostas

respondido por: carlosjjunior247
3

Resposta:

Letra c

Explicação:A guarda da Constituição está prevista em seu artigo 23, inciso I, sendo uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Perguntas similares