• Matéria: Direito
  • Autor: ingriddacosta444
  • Perguntado 7 anos atrás

Alguém me explica esse artigo?

*Artigo 10.º*
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.​

Respostas

respondido por: danielarosa3
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Resposta:

Trata-se, do princípio da igualdade, somado à ideia de segurança jurídica. Destaca-se, o entendimento de que é essencial, para a concreta prestação da justiça.

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