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Diário da Manhã
Cotidiano
O direito dos que ainda não nasceram
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DIÁRIO DA MANHÃ
22 de maio de 2018 22:07 | Atualizado há 2 anos
Falar dos direitos do nascituro é falar de direitos desde a concepção, mas o que o ordenamento jurídico brasileiro põe a salvo ao ser humano concebido? O nascituro tem reconhecido e tutelado seus direitos? Em caso de aborto legal como a lei assegura o direito do nascituro? Essas e outras dúvidas tornam-se tema de importância abordados pela advogada cível, com atuação em família e sucessões, Sylvia Christiane Meira de Moura
ENTREVISTA
Advogada cível, com atuação em família e sucessões, Sylvia
Christiane Meira de Moura
Diário da Manhã–Qual o conceito de nascituro?
Sylvia Moura–Nascituro é o bebê que ainda não nasceu, é aquele que está crescendo no ventre de sua mãe.
DM–O nascituro pode ser considerado um sujeito de direito?
Sylvia Moura–O Nascituro que está no ventre de sua mãe, apesar de não ter personalidade civil, mas a lei garante seus direitos, como receber doação, constituir herdeiro em caso de falecimento dos pais, receber seguro DPVAT em caso de acidente de trânsito que cause o aborto, receber direito aos alimentos gravídicos, para sua boa constituição e formação, entre outros.
DM–Qual o início da personalidade e a proteção que se dá ao nascituro?
Sylvia Moura–A personalidade civil começa com o nascimento com vida, sendo assegurado os direitos desde sua concepção, não adianta nascer com um cérebro que não tenha funcionalidade, tem que ter função encefálica para o direito civil para ser considerado nascimento com vida e passar a ter personalidade civil. A personalidade civil não se confunde com a jurídica, pois a jurídica se alcança desde da concepção, e a personalidade civil com o nascimento com vida.
DM–Em relação às teorias sobre o início da personalidade (concepcionalista, natalista, condicional, dentre outras): qual é adotada pelo Brasil e por quais razões ?
Sylvia Moura–O objetivo da adoção da teoria no Brasil foi assegurar ao bebê que ainda está no ventre da mãe, direitos, que antes não lhe eram assegurados. Não se estava satisfeito com simplesmente com o nascimento com vida para que a partir daí pudesse se atribuir algum direito, mas que em momento anterior já se garantisse direitos fundamentais.
O Artigo 2º do Código Civil, assevera que: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A teoria adotada é a concepcionalista, pois o direito civil assegura desde a concepção os direitos. Desse modo a personalidade jurídica é adquirida desde sua concepção, e não única e exclusivamente com o nascimento com vida, assim alcançando mais direitos em relação ao embrião, feto. Asseguram direitos desde o ventre de sua mãe, garantindo direitos também aos natimortos, como o caso de sofrer acidente de trânsito, com o aborto ocasionado, em inventário no caso de falecimento dos pais, alcança direitos como o nome, imagem, sepultura, reparação por dano moral, entre outros.
Ou seja, sim, exite direitos para quem ainda não é nascido.
Espero ter ajudado, bjs e abraços!!