• Matéria: Direito
  • Autor: dianasoliveiira
  • Perguntado 7 anos atrás

A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos.
Seguindo essa lógica, vemos que o direito à liberdade de expressão é pressuposto para a liberdade de pensamento. A liberdade de expressão é assegurada para que nós consigamos externar nosso pensamento, de forma a concretizar o direito que foi assegurado de termos uma opinião. Assim, podemos perceber que as duas liberdades confundem-se de tão parecidas e interdependentes. [...]
Porém, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sendo que nas hipóteses em que o exercício da liberdade de pensamento e expressão fere direito constitucionalmente consagrado de outrem, há de existir a devida limitação e punição. Aplica-se essa lógica também na expressão intelectual e artística, de modo que se um livro prega o preconceito contra uma minoria, tal livro deve ser retirado de circulação e os responsáveis por ele devidamente punidos. Vê-se que apesar de ser proibida a censura e dispensada a licença, deve haver a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão.


Disponível em: < https://bit.ly/2Nh5yGc > Acesso em: 05 nov. 2019.


TEXTO 2


[...] as redes sociais, têm se tornado um meio de formadores de opiniões odiosas e, local de externalização de preconceitos que cada indivíduo carrega consigo mesmo. Assim, aduz Bob Vieira da Costa, “[...] As redes sociais fazem nada mais que amplificar esse ódio, reafirmar os preconceitos que as pessoas já têm”. Com efeito, o discurso de ódio ocorre sem que as pessoas se importem com incitações ao crime, violência e possíveis danos morais e materiais, comprovando apenas que, nossa sociedade é extremamente intolerante a determinadas ideologias, gênero, raça, condição sexual, dentre outros fatores que sejam distintas ao seu modo de pensar.


CARDOSO, Sarah Corrêa; ZAGO, Camila; SILVA, Bianca Vieira da. Discurso de ódio nas redes sociais. Disponível em: Acesso em: 08 nov. 2019.


TEXTO 3


Disponível em: < https://bit.ly/2PZgCtB > Acesso em: 05 nov. 2019.


A partir da leitura dos textos 1, 2 e 3, analise as afirmações a seguir.


I. Por vezes, as redes sociais são utilizadas por pessoas para expressar preconceitos e proferir discursos de ódio, tal como demonstrado pelos textos 2 e 3, o que revela um perfil intolerante de parte da sociedade.
II. A liberdade de expressão atinge seu limite quando são proferidos comentários que violem outros direitos, cabendo punições a quem pregar discursos de ódio direcionados a determinada pessoa ou a grupos sociais específicos.
III. O texto 1 reflete sobre a tênue linha que separa liberdade de pensamento e liberdade de expressão, explicando que a expressão de discursos de ódios só é válida no âmbito das artes e da intelectualidade.


É correto o que se afirma:

Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
I e II, apenas.

Alternativa 4:
I e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.

Respostas

respondido por: maarigibson
0

A liberdade de expressão não é um direito absoluto, podendo ser sopesado caso seu exercício seja responsável por ferir outros direitos constitucionalmente consagrados, existindo limitação a esse direito e punição.

Entretanto, não deve existir a censura prévia da manifestação, mas sim a retratação posterior caso fique comprovado o abuso no exercício.

A alternativa correta é a 3 – apenas I e II são verdadeiras.

respondido por: andrealvesdeoliveira
0

Resposta:

A alternativa correta é a 3 – I e II apenas.

Explicação:

I. Por vezes, as redes sociais são utilizadas por pessoas para expressar preconceitos e proferir discursos de ódio, tal como demonstrado pelos textos 2 e 3, o que revela um perfil intolerante de parte da sociedade.

VERDADEIRO.

II. A liberdade de expressão atinge seu limite quando são proferidos comentários que violem outros direitos, cabendo punições a quem pregar discursos de ódio direcionados a determinada pessoa ou a grupos sociais específicos.

VERDADEIRO. “Porém, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sendo que nas hipóteses em que o exercício da liberdade de pensamento e expressão fere direito constitucionalmente consagrado de outrem, há de existir a devida limitação e punição. (...)Vê-se que apesar de ser proibida a censura e dispensada a licença, deve haver a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão.”

III. O texto 1 reflete sobre a tênue linha que separa liberdade de pensamento e liberdade de expressão, explicando que a expressão de discursos de ódios só é válida no âmbito das artes e da intelectualidade.

FALSO. “A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos. (...) Aplica-se essa lógica também na expressão intelectual e artística, de modo que se um livro prega o preconceito contra uma minoria, tal livro deve ser retirado de circulação e os responsáveis por ele devidamente punidos.”

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