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Resposta:
Sim, todo fato típico é também antijurídico
Explicação:
Em tese todo fato típico é antijurídico, desde que não concorra a uma causa de justificação. Não pode se falar em antijuridicidade penal sem a tipicidade assim como não se pode falar em ilicitude penal sem que o fato seja previsto como infração por lei
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