• Matéria: Direito
  • Autor: ramilecardoso
  • Perguntado 7 anos atrás

O sistema majoritário impõe a obtenção da maioria absoluta dos votos válidos como condição de eleição. Em outras palavras, o candidato que obtiver mais da metade dos votos válidos estará eleito. Diferente do voto nulo que pode ser, evidentemente, proposital, quando o eleitor intencionalmente digita o número inexistente e confirma a opção. Neste sentido, assinale a alternativa correta.
Se nenhum dos candidatos obtiver a quantidade de votos, será realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, considerando ⅔ dos votos válidos.
O primeiro turno das eleições para Presidente da República ocorre no segundo domingo de setembro do ano anterior, ao término do mandato presidencial em vigência.
Se houver necessidade de um segundo turno, este deve ser realizado, necessariamente, no último domingo de outubro do mesmo ano.
Os votos nulos e brancos são computados como votos válidos, são apenas os votos efetivamente atribuídos a um candidato regularmente registrado.
Caso a maioria dos eleitores anule o voto, será invalidada das eleições, voto nulo, é computado como voto válido, servindo nas eleições.

Respostas

respondido por: maarigibson
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A questão pode ser resolvida com a observância da Constituição Federal. Vejamos:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

A alternativa correta é “Se houver necessidade de um segundo turno, este deve ser realizado, necessariamente, no último domingo de outubro do mesmo ano”.

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