• Matéria: Direito
  • Autor: claudiobatista2
  • Perguntado 7 anos atrás

Preceitua o artigo 22 da Lei Federal n.º 8.935/94:"Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

Acerca da responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Prescreve em dez anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

b.
A individualização criminal exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

c.
Especificamente em relação aos notários e oficiais de registro, não há previsão de responsabilidade civil. Com relação a responsabilidade criminal, esta apenas será discutida se comprovada e com sentença penal condenatória transitada em julgado.

d.
A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

e.
A responsabilidade civil dos notários e registradores depende da criminal.

Respostas

respondido por: julianarsdovx7bz
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Resposta:

A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. Correto

Explicação:

respondido por: helderpadilha
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Resposta:

A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

Explicação:

Lei n. 8.935/1994, Art. 24

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