A ação direta de inconstitucionalidade é a ação mais utilizada do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Trata-se da ação judicial utilizada com exclusividade pelos legitimados constitucionais, para obter a declaração do poder Judiciário de que alguma lei ou ato normativo contraria a Constituição Federal, do ponto de vista formal ou material.
Imagine a seguinte situação: João, estudante, depara-se com uma discussão na sala de aula, na qual seus amigos não conseguem chegar a um consenso comum sobre algumas dúvidas da matéria estudada. Neste momento, João se levanta e responde às perguntas abaixo:
Item da discussão base: como funciona Ação direta de inconstitucionalidade na prática: 1- Quem são os legitimados à propositura da ação direta? Descreva. 2- A ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada em relação a leis ou atos normativos federais ou estaduais? Sim ou não? Explique. 3- Quando alguma lei ou ato normativo municipal contrariar a Constituição do respectivo Estado, é possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade? Sim ou não? Explique
Respostas
1 – Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade estão presentes no art. 103 e seus incisos subsequentes. De acordo com a Constituição:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
2 – Sim. De acordo com a Constituição é possível ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo federal ou estadual, sendo processado e julgado pelo STF (art. 102, I, a).
3 – Sim, mas a Constituição estadual deve trazer essa previsão. Quanto ao seu questionamento de ato do município frente ao STF somente por meio de ADPF.