• Matéria: Direito
  • Autor: Jefferson2151
  • Perguntado 7 anos atrás

A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN/SRF) nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, subdivide as modalidades de operação que as pessoas jurídicas nacionais podem operar. São elas: Expressa, Limitada ou Ilimitada. A IN 1.603 ainda usa como critério para diferenciação entre uma ou outra modalidade o valor que a pessoa jurídica pretende realizar nas operações de importação no semestre. Sobre os valores de cada modalidade, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses: I. O valor de importação permitido para a modalidade Expressa é igual ou maior que US$ 50.000,00. II. O valor de importação permitido para a modalidade Ilimitada é no mínimo US$ 150.000,00. III. O valor de importação permitido para a modalidade Limitada é de no mínimo US$50.000,00 e no máximo US$ 150.000,00. IV. O valor de importação permitido para a modalidade Ilimitada é de no máximo US$ 150.000,00. V. O valor de importação para a modalidade Expressa é de no máximo US$50.000,00. Estão corretas: A I, II e III, apenas. B I, II e IV, apenas. C I, III e IV apenas. D II, III, e V, apenas. E II, IV e V apenas.

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respondido por: nymaximovitz
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Resposta:

D-   ||  ||| e V

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