• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: marcelothyago38
  • Perguntado 7 anos atrás

Desde a Constituição de 1988, no inciso XXVIII do art. 7º, Inciso I do art. 195 e inciso I do art. 201, foi garantido ao empregado um seguro contra acidente do trabalho, o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT. O valor a ser pago depende do risco de acidentes do trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com a atividade principal da empresa. Os valores variam da seguinte forma, marque a CORRETA:

Escolha uma:
a. 3% (três por cento) da folha para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave.
b. 7% (três por cento) da folha para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave.
c. 2% (um por cento) da folha para as empresas em cuja atividade principal o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve.
d. 8% (três por cento) da folha para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave.
e. 5% (dois por cento) da folha para as empresas em cuja atividade principal o risco de acidentes do trabalho seja considerado médio.

Respostas

respondido por: danielarosa3
0

Resposta:

A

Explicação:

alíquota do RAT será:

de 1% se o risco de acidentes provocados pela atividade econômica desenvolvida por uma empresa for considerado mínimo,

2% se o risco for médio e de

3%, se o risco for grave.

Perguntas similares