• Matéria: Direito
  • Autor: suuhsilvaa013
  • Perguntado 7 anos atrás

ALGUEM PODE ME DIZER SE O CRIME DE DESACATO, PRESENTE NO ART. 331 É UM CRIME UNISUBJETIVO, UNISSUBSISTENTE OU É CLASSIFICADO DE QUAL MANEIRA E SE PUDER EXPLICAR MAIS OU MENOS O PQ AGRADEÇO ❤​

Respostas

respondido por: elanediniz84
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Resposta:

Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), unissubsistente (quando realizado com um só ato) ou plurissubsistente (quando realizado por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente, pois o verbo "desacatar" implica em ação) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP), de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução), formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente no efetivo desprestígio da função pública), instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), doloso (não há previsão de modalidade culposa), transeunte (praticado de forma que não deixa vestígios de ordem material).

Explicação:

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