Sobre a democracia direta, prevista pelo parágrafo único do art. 1º do texto constitucional, sabe-se que também a própria Constituição Federal prevê ferramentas ao seu exercício pelo povo.
Assinale a alternativa que traga instrumentos constitucionais de democracia direta:
Alternativas:
a)
Sufrágio e Referendo
b)
Plebiscito e Referendo
c)
Plebiscito e Sufrágio
d)
Plebiscito e Impeachment
e)
Impeachment e Referendo
Respostas
respondido por:
2
B) Plebiscito e Referendo.
A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
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