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O protesto de títulos é feito com base na Lei 9.492/1997, sendo definido pelo art. 1º como “ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.
Podem ser protestados todos os títulos executivos, entre eles as certidões de dívida ativa da União, Estados, Municípios e autarquias públicas.
Para o protesto, é necessário que a dívida esteja inadimplente que a obrigação originária de um título executivo seja descumprida.
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