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Ao que se refere aos aspectos penais, quando a notícia falsa é divulgada onde o o seu autor tem a intenção de ofender alguém, nesse caso pode haver a configuração de crime contra a honra, ou seja, calunia, injúria ou difamação, de acordo com o que prevê nosso Código Penal. Ainda, de acordo como art. 30 do Dec.-Lei 4.766/42 existe a tipificação do crime de disseminação de informação capaz de gerar pânico ou desassossego público. E também, comete contravenção penal aquele que anuncia desastre, perigo inexistente, ou pratica qualquer ato apto a produzir pânico de acordo com o art. 41 da Lei de Contravencoes Penais.
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