• Matéria: Direito
  • Autor: jardelino4767
  • Perguntado 7 anos atrás

O Tribunal do Júri de Rio Branco absolveu Karine Fonseca, de 21 anos, acusada de matar o ex-marido, em novembro de 2014, no bairro Vitória, na capital acreana. À Justiça, ela alegou que deu uma facada no homem, após ter sido agredida durante uma briga na casa dele. O julgamento ocorreu no Dia da Mulher, comemorado no dia 8 de março, mas o Tribunal de Justiça divulgou somente na quarta-feira (14). Um dos advogados de Karine, Fábio Santos, informou que a mulher já tinha registrado um boletim de ocorrência contra o ex-marido e que existia uma medida protetiva em seu favor desde o início do ano de 2014. Ele contou que o casal viveu junto por três anos e sofreu agressão desde o início. No dia do crime, segundo o advogado, a acusada foi até a casa do ex-marido para buscar as coisas que ele havia comprado para a filha deles, que na época tinha 2 anos, e, quando chegou, ele pediu que ela ficasse no local por um tempo. Eles dois teriam ingerido bebida alcoólica e à tarde, quando a mulher disse que ia embora, iniciou-se uma discussão. Nesse momento, ela correu para a cozinha e pegou uma faca para se defender. Foi quando o homem se aproximou para seguir com as agressões e ela o atingiu com uma facada na região do peito. A mulher chamou o Serviço de Atendimento Móvel (Samu) e saiu do local, mas foi presa em flagrante e ficou no presídio durante três meses. Depois, foi solta e passou a responder em liberdade. "No dia em que ela foi presa, ela aparentava escoriações, ele tinha agredido ela no dia que ela o matou. Ele já tinha sido preso anteriormente por agredir a mulher antes de Karine. Levantamos duas teorias, que foi a legítima defesa e outra foi a falta de necessidade da pena. Ela apanhou por três anos", afirmou a defesa. Conforme o TJ-AC, o Júri Popular entendeu que o homicídio ocorreu em legítima defesa em decorrência da agressão física e verbal em que a mulher passava pelo ex-marido, no momento em que decidiu dar a facada. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre ilicitude e causas excludentes, responda de forma objetiva e fundamentada: a) Qual a distinção entre legítima defesa e estado de necessidade? b) Ainda, o conselho de sentença tivesse entendido que Karine Fonseca atuou em excesso, ainda assim teria sido absolvida

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
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a) A distinção está relacionada ao fato de que a legítima defesa ocorre quando existe ameaça ou ataque praticado por pessoa imputável que se destina a um bem jurídico e o estado de necessidade ocorre para se repelir uma ameaça ou um ataque deve ser moderada, sem se comportar com exagero.

b) Sim, seria. Visto que o direito brasileiro adotou a teoria unitária, na qual basta realizar a demonstração da razoabilidade na conduta do agente para que ocorra a exclusão da ilicitude.

Bons estudos!

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