A relação de consumo é formada por duas partes: consumidor e fornecedor, sendo ambos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O art. 2º do CDC prevê que “o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Em algumas situações, identificamos que a mercadoria ou serviço pode apresentar vício, o qual se não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor possui alternativas previstas na própria legislação.
Elaborada pela professora, 2018.
Com relação às opções do consumidor, analise as afirmativas a seguir:
I. O consumidor poderá pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II. As partes poderão convencionar a redução ou ampliação deste prazo, não podendo ser inferior a 15 nem superior a 90 dias.
III. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
IV. Quando o consumidor optar pela substituição e não ser possível, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
I, III e IV, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Respostas
Resposta: Alguém sabe ????
Explicação: Só sei que a I é correta, conforme página 187.
Resposta: Alternativa três (I, II e III corretas) está certa.
Explicação: Encontrei a resposta do CDC
SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.