Você é contador de uma grande indústria de produtos alimentícios no ABC Paulista e é responsável pela apuração e contabilização da folha de pagamento desta empresa. Foram fornecidas as seguintes informações para contabilização da folha de um funcionário da produção:
SALÁRIO MENSAL $ 5.000,00
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO $ 150,00
DEPENDENTES 2
Considerando as informações fornecidas, informe, com base nas tabelas vigentes em 2019:
- Base de cálculo de INSS
- Base de cálculo de FGTS
- Valor de INSS descontado do funcionário
- Valor de IRRF
- Valor de FGTS
Apresente os lançamentos contábeis referentes ao registro da folha, considerando que a empresa é optante pelo Simples (ou seja, não há a necessidade de recolhimento do INSS patronal).
Respostas
Resposta:
Explicação:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Inicialmente, é necessário identificar a base de cálculo, composta pelo salário e adicional por tempo de serviço:
5.000 + 150 = 5.150
Esta base de cálculo será utilizada para o cálculo do INSS e FGTS.
Valor de INSS descontado do funcionário
Conforme a tabela de contribuição mensal do INSS, que recebe entre R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 mensalmente, tem o desconto de 11% de INSS.
R$ 5.510 X 11% = R% 566,50
Valor de FGTS
Nesse caso, o FGTS incide sobre a mesma base de cálculo do INSS:
R$ 5.515 x 8% = R$ 412,00
Valor de IRRF
Inicialmente, é preciso identificar a base de cálculo do IRPF, que é obtida da seguinte forma:
Total da remuneração: R$ 5.150,00
(-) INSS (parte do funcionário): R$ 566,50
(-) Dependente (quant=2): R$ 379,18
(=) Base de cálculo: R$ 4.204,32
Pela tabela da Receita Federal, a alíquota de IR é de 22,5%, ou seja: 4.204,32x 22,5% = 945,91
Após avaliar o identificar o IR devido, de acordo com a base de cálculo e a alíquota, é realizado o desconto do valor padrão, reduzindo o valor imposto retido. Para a alíquota de 22,5%, o desconto padrão é de R$ 636,13
Assim, pode ser identificado o valor do IRPF a descontado na folha de pagamento: R$ 945,91 - 636,13 = R$ 309,85
Você pode realizar simulações em relação ao valor do IRPF na página da Receita Federal:
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Contabilização:
O valor total dos rendimentos é de R$ 5.150; do qual deve ser descontado o valor do INSS e do IRPF. Assim, o valor líquido do salário a ser pago ao funcionário é de R$ 4.273,65. O FGTS não é descontado do funcionário, mas sim, depositado pelo empregador em uma conta específica.
D - Despesas com salários = 5.150,00
C - Salários a pagar = 5.150,00
D - Despesas com FGTS = 412,00
C - FGTS a recolher = 412,00
D - Salários a pagar = 566,50
C - INSS a recolher = 566,50
D - Salários a pagar = 309,85
C - IRFP a recolher = 309,85
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Explicação:
Valor de INSS descontado do funcionário
Inicialmente, é necessário identificar a base de cálculo que será utilizada para o cálculo do INSS e FGTS, composta pelo salário e adicional por tempo de serviço: 5.000,00 + 150,00 = R$ 5.150,00.
O cálculo do INSS sobre folha passou por uma reformulação, em 2020, e passou a ser calculado de forma progressiva. Conforme a tabela de contribuição mensal do INSS e forma progressiva de cálculo, quem recebe R$ 5.150,00, é tributado pelo INSS por faixas salariais, da seguinte forma:
• Até R$ 1.045,00: 1.045,00 X 7,5% = R$ 78,38
• De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60: 1.044,59 X 9% = R$ 94,01
• De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 1.044,79 X 12% = R$ 125,37
• De R$ 3.134,41 até R$ 5.150,00: 2.015,59 X 14% = R$ 282,18
Somando os valores, temos o total de INSS descontado do funcionário, no valor de R$ 579,94*.
Ou, pode ser calculado de forma mais simples, aplicando a alíquota sobre o salário base e descontando a parcela a deduzir. Ou seja, aplica-se a alíquota sobre o salário (R$ 5.510,00 X 14% = R$ 721,00) e depois realiza-se o desconto da parcela a deduzir para a alíquota de 14%, que é R$ 141,07, conforme a tabela do INSS. Assim, chega-se ao valor do INSS a ser descontado na folha de pagamento: R$ 721,00 – 141,07 = R$ 579,93.
Resumidamente, pode-se calcular o INSS da seguinte forma: (R$ 5.510 X 14%) – R$ 141,07 = R$ 579,93*.
*A diferença de 0,01 é de arredondamento.
Valor de FGTS
O FGTS incide sobre a mesma base de cálculo do INSS:
R$ 5.510,00 x 8% = R$ 412,00.
Valor de IRRF
Inicialmente, é preciso identificar a base de cálculo do IRPF, que é obtida da seguinte forma:
• Total da remuneração: R$ 5.150,00
• (-) INSS (parte do funcionário): R$ 579,93
• (-) Dependente (quant=2): R$ 379,18
• (=) Base de cálculo: R$ 4.190,89
Pela tabela da Receita Federal, a alíquota de IR é de 22,5%, ou seja: 4.190,89 x 22,5% = 942,95. Após avaliar o identificar o IR devido, de acordo com a base de cálculo e a alíquota, é realizado o desconto do valor padrão, reduzindo o valor imposto retido. Para a alíquota de 22,5%, o desconto padrão é de R$ 636,13. Assim, chega-se ao valor do IRPF a ser descontado na folha de pagamento: R$ 942,95 - 636,13 = R$ 306,82.
Você pode realizar simulações em relação ao valor do IRPF na página da Receita Federal:
Contabilização:
O valor total dos rendimentos é de R$ 5.150,00; do qual deve ser descontado o valor do INSS e do IRPF. Assim, o valor líquido do salário a ser pago ao funcionário é de R$ 4.263,25. O FGTS não é descontado do funcionário, mas sim depositado pelo empregador em uma conta específica.
D - Despesas com salários = 5.150,00
C - Salários a pagar = 5.150,00
D - Despesas com FGTS = 412,00
C - FGTS a recolher = 412,00
D - Salários a pagar = 579,93
C - INSS a recolher = 579,93
D - Salários a pagar = 306,82
C - IRPF a recolher = 306,82