Para compreendemos adequadamente o direito das relações de consumo no brasil, devemos questionar e verificar a origem e o surgimento das praticas de comercio bem como razões pelas quais a evolução socioeconomica demandou a construção de um microsistema de leis que protegesse a parte vulneravel da relação comercial: consumidor.
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CERTO.
Fundamentação legal: Art. 105º da Lei Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é formado pelos seguintes órgãos:
federais;
estaduais;
municipais;
entidades privadas de defesa do consumidor (como as ONG's).
Dessa forma, podemos compreender que esse sistema é composto por membros que atuam na proteção e defesa da parte mais vulnerável da relação de consumo, que é o consumidor.
Siga firme na direção dos seus sonhos!
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