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Associação: constituem-se ações pela pessoas que se organizam para fins NÃO ECONÔMICOS.
Sociedade: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuei com ações, bens, ou serviços para o exercício de atividades e partilham entre si os resultados. FINS ECONÔMICOS.
Espero ter ajudado.
Sociedade: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuei com ações, bens, ou serviços para o exercício de atividades e partilham entre si os resultados. FINS ECONÔMICOS.
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A diferença entre a associação e a sociedade está em sua função. O cerne da associação é a união sem fins lucrativos, diferente da sociedade, que é constituída para fins de repartição de lucro entre seus membros. De acordo com o Código Civil, a sociedade é definida como:
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Já a associação:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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