• Matéria: Direito
  • Autor: laurapiressilva
  • Perguntado 7 anos atrás

Suponha que duas leis municipais apresentam normas conflitantes sobre o IPTU. Uma delas (Lei Municipal A) foi publicada em 2008 e outra (Lei Municipal B) em 2018.
a) Qual se deve aplicar?
b) Trata-se de antinomia de 1o ou 2o grau?

Respostas

respondido por: conceitosemdireito
1

Resposta: a) 2018  b) 1° grau.

Explicação: Segundo a "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro" Art. 2°

§ 1°  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Três são os critérios para solução de antinomia:

1-Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

2-Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;  

3-Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior

Nessa questão aplica-se o critério cronológico, conforme expressamente prevê o art. 2.º § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Sendo assim, a lei de 2018 prevalece sobre a de 2008. Em relação ao grau, trata-se de antinomia de 1° grau, pois, o conflito está relacionado apenas a um dos critérios de solução, o cronológico.

Perguntas similares