Suponha que duas leis municipais apresentam normas conflitantes sobre o IPTU. Uma delas (Lei Municipal A) foi publicada em 2008 e outra (Lei Municipal B) em 2018.
a) Qual se deve aplicar?
b) Trata-se de antinomia de 1o ou 2o grau?
Respostas
Resposta: a) 2018 b) 1° grau.
Explicação: Segundo a "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro" Art. 2°
§ 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Três são os critérios para solução de antinomia:
1-Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
2-Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
3-Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior
Nessa questão aplica-se o critério cronológico, conforme expressamente prevê o art. 2.º § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Sendo assim, a lei de 2018 prevalece sobre a de 2008. Em relação ao grau, trata-se de antinomia de 1° grau, pois, o conflito está relacionado apenas a um dos critérios de solução, o cronológico.