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O laudo de insalubridade é definida pela legislação, por meio da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.24/78, sendo definida pelo Ministério do Trabalho. É definida de acordo com o tipo de atividade que o empregado exerce, através da observação de limites de tolerância e tempo de exposição do indivíduo. Para definir se há ou não direito a insalubridade, o empregado deverá passar por perícia médica, por profissional competente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
Bons estudos!
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