• Matéria: Direito
  • Autor: thainatuck
  • Perguntado 7 anos atrás

a empregada deve comunicar a gravidez ao empregador para fins de aquisição do direito a estabilidade?

Respostas

respondido por: hillesheimgabriel1
0

Resposta:

Depende de cada caso.

Explicação:

Com a nova reforma da previdência, empregado e empregador podem estipular cláusula no contrato de trabalho que estabeleça o prazo de comunicação de gravidez.

Entretanto, conforme Súmula 244, do TST: "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade". Desta forma, mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez (ou mesmo a gestante não tenha conhecimento), a gestante tem direito à estabilidade provisória. Vale acrescentar que a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, que deverão ser pagos pelo empregador.

Além disso, tem-se que o prazo da estabilidade vai desde  a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme disposto no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal/88.

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