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O presente artigo retrata a distinção entre nacionalidade e cidadania, no sentido que a nacionalidade é o vínculo jurídico que une, vincula, conecta o indivíduo ao Estado e a cidadania representa um conteúdo adicional, de cunho político, que faculta ao brasileiro certos direitos políticos, como o de votar e ser eleito. Nacionalidade e cidadania são dois conceitos extremamente conectados.
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