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A pessoa jurídica possui direitos e obrigações absolutamente autônomas. Contudo, a legislação civil determina que a pessoa física dos sócios e também dos administradores da sociedade, podem responder por meio de seus bens particulares pelas responsabilidades, inclusive, patrimoniais da empresa.
Assim, mesmo que a dívida seja da pessoa jurídica a responsabilidade em casos excepcionais, como por exemplo, constatado o abuso da personalidade jurídica para ocultação patrimonial, pode recair sobre o patrimônio dos sócios, por meio da desconsideração da personalidade jurídica e conforme art. 790, VII, do CPC/15.
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