Respostas
Resposta:
Sua consumação se dá no momento em que o agente leva a efeito qualquer das condutas descritas no tipo penal do art. 291, isto é, quando efetivamente fabrica, adquire, fornece (seja a título gratuito ou oneroso), possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto cuja destinação seja voltada para a falsificação de moeda.
Por último, Guilherme de Souza Nucci afirma cuidar-se de delito subsidiário, ou de subsidiariedade implícita, ou seja, quando um tipo envolve outro de modo tácito. O crime previsto neste tipo, como já mencionado, pode ser a fase preparatória do delito de moeda falsa, razão pela qual, se o agente fabricar um aparelho para falsificar moeda e terminar contrafazendo-a, responde unicamente pela infração principal, que é a do art. 289.
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