códigoO Código Penal em seu artigo 341 refere-se ao crime de autoacusação falsa esse delito acontece quando o indivíduo acusado de ter cometido um crime que não cometeu
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Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Explicação:
PERANTE AUTORIDADE! não confunda com Calúnia - Artigo 138 do Código Penal. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa. § 1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
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