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Resposta:
Sim
Explicação:
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei.
Constituição federal 88, art. 38, XIX:
somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...
Também o decreto-lei 200/67, ao dispor sobre a organização da administração federal, menciona que a criação da autarquias se dá mediante lei:
5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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